STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão singular do relator. Nulidade. Julgamento pelo colegiado. Inexistência. Distribuição anterior de recursos em habeas corpus. Novo writ impetrado relativo à mesma ação penal. Prevenção do órgão julgador. Conexão entre delito da Lei 11.343/2006 e o crime de corrupção ativa. Adoção do rito previsto na legislação especial. Prejuízo não demonstrado. Pena-base. Quantidade e natureza. Exasperação justificada. Tráfico privilegiado. Não configurado. Circunstâncias do fato que retratam dedicação à atividade criminosa. Interestadualidade do delito. Majorante. Transposição de fronteira interestadual. Irrelevância. Prisão preventiva. Proibição de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312.
«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC/1973, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC/1973 e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator.
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