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DOC. 162.0774.6012.9700

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrabando. Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada. Enunciado 182 da Súmula do STJ. Incidência.

«1. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao realizar o juízo de admissibilidade recursal, inadmitiu o apelo nobre sob os seguintes fundamentos: que a análise da tese defendida implicaria em revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, o que seria vedado na via eleita pelo Enunciado 7 da Súmula deste Sodalício, e ausência de comprovação do dissenso pretoriano nos moldes da legislação processual de regência (CPC combinado com o art. 255 do RISTJ, art. 541, parágrafo único,).

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