STJ. Estupro, roubo e extorsão com emprego de arma. Absorção do roubo pela extorsão ou reconhecimento da continuidade delitiva entre os referidos delitos. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão que manteve a sentença condenatória. Coação ilegal inexistente.
«1. A pretendida absorção do crime de roubo pelo de extorsão, bem como o reconhecimento da continuidade delitiva entre os aludidos delitos, são questões que demandam aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória.
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