STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Crime de perigo abstrato. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
«1. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de não ser possível a incidência do principio da insignificância nos casos de prática do delito descrito no Lei 9.472/1997, art. 183. Isso porque, considera-se que a instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização dos órgãos e entes com atribuições para tanto, já é, por si, suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não podendo, portanto, ser vista como uma lesão inexpressiva. Ademais, trata-se de crime de perigo abstrato, uma vez que, para sua consumação, basta que alguém desenvolva de forma clandestina as atividades de telecomunicações, sem necessidade de demonstrar o prejuízo concreto.
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