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DOC. 162.0774.6004.8600

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Atividade rural. Não comprovação. Súmula 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pela agravante, como pressuposto para concessão de aposentadoria por idade.

«2. O Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que a autora não comprovou os requisitos para a concessão do benefício a trabalhador rural, pois a agravante seria, em verdade, empregadora rural, porquanto exploradora de latifúndio e «grande pecuarista, com venda de grande quantidade de semoventes e notas fiscais com valores vultuosos». Inviável o acolhimento da pretensão da recorrente, em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».

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