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DOC. 162.0774.6004.1400

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Nomeação de candidato por força de decisão judicial. Indenização por dano moral. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo consignou que «resta evidente a angústia do candidato que, após ter se preparado para um concurso público concorrido, tirando o 1º lugar do certame, foi indevidamente desclassificado. Ora, quando estava prestes a mudar de vida pela consagração de seu esforço pessoal, teve suas expectativas frustradas. Como bem referiu o julgador de 1º grau: 'negar a uma pessoa sua aptidão para o trabalho corresponde a um ato sério e de grande repercussão em sua vida e, quando tal negativa é eivada de ilegalidade tal como ocorreu como autor, os danos dela decorrentes, ainda que de ordem moral, devem ser indenizados'» (fl. 232). A revisão desse entendimento demanda análise dos elementos fático-probatórios dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

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