Carregando…

DOC. 162.0774.6001.0200

STJ. Concussão. Exigência de vantagem indevida, consubstanciada em parcela do vencimento pago a servidores comissionados, por parte de desembargador. Denúncia que atende às prescrições do CPP, art. 41. Inépcia que só pode ser reconhecida quando demonstrada inequívoca deficiência, a impedir a compreensão da acusação que se imputa. Justa causa configurada. Crime que se tipifica com exigência direta ou indireta da vantagem e que prescinde de promessa de mal determinado. Temor genérico de perda de cargo que tonaliza a conduta típica. Prova da existência do crime e indícios razoáveis de autoria. Denúncia recebida. Afastamento cautelar do cargo mantido.

«1. Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência, a impedir a compreensão da acusação que se imputa, em flagrante prejuízo à defesa, ou na ocorrência de qualquer das situações apontadas no CPP, art. 395. Não é o caso dos autos, onde a denúncia, embora sucinta, demonstrou com acuidade o fato indigitado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito