STJ. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não interposto. Acórdão que denegou a segurança pendente de publicação. Evidente ilegalidade ou teratologia do acórdão recorrido não demonstrada. Periculum in mora e fumus boni iuris não configurados. Medida cautelar improcedente.
«1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso sequer interposto, por meio da via processual eleita, é medida excepcional que está diretamente relacionada à probabilidade de êxito da insurgência a ser julgada pela Corte Suprema e a presença cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.
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