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DOC. 162.0457.2881.4739

TJSP. VOTO 40301 REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.

Transporte rodoviário de pessoas. Abalroamento de caminhão na lateral de ônibus e batida em coluna de ponte. Queda da passageira no interior do coletivo, com lesão no ombro esquerdo. Fatos incontroversos. Responsabilidade civil da ré, EMTU. Inocorrência. O objeto social da EMTU (sociedade de economia mista controlada pelo governo do Estado) é a fiscalização, gestão e planejamento do serviço do transporte intermunicipal no Estado de São Paulo. Art. 4º da Lei Estadual 1.492/1977, que autorizou a criação da companhia. Serviço de transporte de passageiros que não é prestado pela EMTU. Ausência de prova de suposta omissão da EMTU na fiscalização do transporte. Sentença reformada para rejeitar o pedido inicial, restando prejudicada a lide secundária (art. 129, parágrafo único, do CPC).

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