TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA.
Indenização securitária. Seguro automotivo. Sentença de improcedência. Condutor do veículo por ocasião do sinistro que estava sob influência de álcool e substâncias entorpecentes (crack/cocaína). Conduta ilícita dolosa caracterizada. Singela alegação de que o acidente teria ocorrido por suposto mal súbito que não tem força suficiente para afastar a culpa do segurado pelo evento, em contexto que configura excludente de cobertura, tornando legítima a recusa manifestada pela ré. Circunstâncias de agravamento do risco verificadas. Dever de indenizar não verificado. Precedentes. Recurso desprovido
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