TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução fiscal. Multa oriunda do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro referente ao ano de 2013. Nomeação de curador especial. Citação por edital. Rejeição da Exceção de Pré - Executividade. Inconformismo da Defensoria Pública. Nulidade da citação editalícia e ocorrência da prescrição. No caso, verifica-se a nulidade da citação por edital, visto que não esgotados os meios de localização do executado. Ação ajuizada em 2014. Prescrição que se interrompeu com o despacho determinando a citação, proferido em 2014, retroagindo à data da propositura da ação (RESP 1.120.295/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos). Paralisação do feito por mais de cinco anos, após a interrupção do prazo prescricional. Exceção de pré-executividade que merece ser acolhida para reconhecer a nulidade da citação por edital, assim como a prescrição intercorrente. Súmula 414/STJ. Precedentes. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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