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DOC. 161.9269.8792.7109

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. MIGRAÇÃO.

Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para compelir a ré a aceitar a adesão da empresa 27.507.143 MARCIA LILIAN TASCA LOPEZ no plano «Amil S750 R2 Copart Completa 30%», com a migração dos beneficiários MARCIA LILIAN TASCA LOPEZ e VALTER LUIZ PINTO LOPEZ com a portabilidade de carência, sem a necessidade de recontagem de carência e CPT, com a emissão da carteirinha e boleto de cobrança da mensalidade, no valor previsto no contrato de destino, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, com limite inicial de 30 dias. Insurgência da operadora. Não acolhimento. Alegações genéricas a respeito da legalidade, em tese, dos prazos de carência, que não impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Alegação no sentido de que não houve oferta ou proposta de produto para o caso, e consequentemente não há qualquer recusa em portabilidade de planos. Não acolhimento. Recusa da migração de plano com portabilidade de carências dentro da mesma operadora comprovada, diante da omissão da ré, que recebeu diversos contatos dos autores e uma notificação extrajudicial. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 47496)

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