TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional.
«Não há cogitar negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu livre convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, completa e coerente, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da parte recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional, nem está aquele obrigado a enfrentar, um a um e de acordo com a quesitação proposta pelas partes, todos os questionamentos que lhe foram submetidos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólume o CF/88, art. 93, IX.
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