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DOC. 161.9070.0020.2800

TST. Seguridade social. Iii. Recurso de revista do economus instituto de seguridade social 1. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«A reiterada jurisprudência do TST vinha entendendo que a pretensão de revisão de complementação de aposentadoria envolvia matéria inserida na competência da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do disposto no CF/88, art. 114, pois se tratava de direito que se originava justamente do contrato de trabalho. Todavia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, em 20/02/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Nessa decisão, porém, o STF decidiu por modular os seus efeitos, definindo que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferida até a data de julgamento dos referidos apelos extraordinários, como ocorre na hipótese dos autos. Assim, a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o presente feito. Recurso de revista não conhecido.»

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