TST. Prescrição. Horas extras.
«Não prospera a tese recursal de que é aplicável a prescrição total ao direito de pleitear o pagamento de horas extras, visto que, além de não se falar em ato único que caracterize alteração do pactuado, na medida em que a cada não pagamento das horas extras ocorre nova lesão e novo início do prazo prescricional, o direito postulado é resguardado por lei. Portanto, não se configura a alegada contrariedade à Súmula 294/TST, pois a única prescrição a ser declarada é a parcial e quinquenal, como decidido na decisão recorrida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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