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DOC. 161.9070.0018.3400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Julgamento ultra petita. Valor da condenação. CLT, art. 896, § 6º. Apelo que não demonstra violação direta e literal a dispositivo constitucional nem demonstra contrariedade às Súmulas do TST ou às Súmulas vinculantes do STF. Desprovimento do apelo.

«Nos termos do CLT, art. 896, § 6º, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita à demonstração de contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF ou de ofensa à literalidade de dispositivo constitucional. Se o agravante, em causa sujeita ao rito sumaríssimo, não demonstra violação direta e literal a qualquer dispositivo constitucional ou contrariedade a qualquer súmula do TST ou Súmula vinculante do STF, inviável o processamento do recurso de revista, já que resta impossibilitado o enquadramento em quaisquer das hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 6º para o processamento do recurso de revista denegado. In casu, o agravante indicou apenas violação aos arts. 128 e 460, do CPC/1973.

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