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DOC. 161.9070.0016.0900

TST. Jornada de trabalho no período de fevereiro de 2002 a junho de 2003 (violação aos arts. 5º, XXX e LV, da CF/88, 333, do CPC/1973, 818, da CLT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233/TST-sdi-I, e à Súmula 338/TST, e divergência jurisprudencial).

«A assertiva segunda a qual «A decisão deve ser mantida, uma vez que analisando-se as informações trazidas pelas testemunhas (...) e estas não dão suporte ao horário explicitado na peça introdutória, como pretende a reclamante.» inviabiliza o conhecimento do apelo, na forma pretendida pela parte.

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