TST. Recurso de revista da reclamante. Negativa de prestação jurisdicional (violação aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF/88, 458, II, 463, II, e 469, I, do CPC/1973, 832 e 987a, da CLT).
«Nos termos do item III da Súmula 297/TST, «Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.». Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito