TST. 5. Horas extras. Reflexos. Demonstrativo de diferenças.
«Diante da premissa consignada pelo TRT de que o demonstrativo apresentado pelo reclamante relata apenas as diferenças decorrentes da violação aos intervalos intrajornada, não há como entender que restaram comprovadas as diferenças de horas extras pleiteadas. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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