TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária. Verbas rescisórias. Multas dos arts. 467 e 477, da CLT. Norma coletiva. Multa por embargos declaratórios procrastinatórios. Violações legais, afrontas constitucionais, contrariedade a entendimento sumulado e divergência jurisprudencial não evidenciadas. Desprovimento.
«Não prospera o agravo de instrumento que pretende o prosseguimento de recurso de revista que não demonstra a existência dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. Registro que a adoção dos fundamentos da decisão a quo, não importa em negativa de prestação jurisdicional, ou mesmo ausência de motivação, ante a técnica da motivação per relationem, porquanto respeitada a exigência dos artigos 93, IX, da CF/88, 458, II, do CPC/1973 e 832 da CLT, e garantido o acesso ao poder judiciário com os recurso e meios inerentes ao processo legal ao qual está submetido a parte. É esse o entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, bem como/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.»
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