TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Petição inicial. Inépcia. Ausência de delimitação da jornada de trabalho. Não indicação dos horários de entrada e saída. Impossibilidade de emenda. Súmula 263/TST.
«Dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em face de possível contrariedade à Súmula 263/TST, para determinar o processamento do recurso de revista, a ser julgado na primeira sessão subsequente à data de publicação da certidão de julgamento deste agravo, nos termos da Resolução Administrativa 1.418/2010.»
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