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DOC. 161.9070.0010.9900

TST. Horas extras.

«No caso, é inócua a alegação de afronta ao CF/88, art. 37, XVI e XVII, uma vez que, conforme consignou a Corte de origem, a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras «é devida em razão do incontroverso labor extraordinário, a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa do empregador», tendo sido destacado que «não se trata de condenação em razão da acumulação de cargos».

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