TST. Ii. Recurso de revista.responsabilidade subsidiária. Administração pública.1.
«O STF decidiu no julgamento da ADC 16 que aresponsabilidade subsidiáriada Administração somente subsiste quando houver omissão no dever de fiscalizar as obrigações do contratado. Essa orientação foi incorporada pela jurisprudência do TST através da edição do item V da Súmula 331/TST.
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