TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida a exigência de fundamentação inserta nos artigos 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, não havendo falar em nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, portanto intactos os citados dispositivos. Por outro lado, não há cogitar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada, como ocorreu neste caso.
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