TST. Julgamento «extra petita».
«O Regional é expresso em consignar que há ampla argumentação na inicial, apta a fundamentar a condenação imposta à reclamada. Registra que a fundamentação do pedido de diárias com base nas normas coletivas inaplicáveis ao contrato do autor não induz à conclusão de que a pretensão só por isso esvaziou-se, sendo certo que foi aplicado o direito à espécie, mesmo que por fundamento diverso daquele pretendido pela parte, visto que ao julgador é imbuído este mister, tendo em vista que, no processo do trabalho, as exigências e à vinculação do autor à causa de pedir narrada em sua peça inicial são menores e menos rigorosas que no processo civil, nos termos do CLT, art. 840, § 1º. Nesse contexto, não há falar em violação dos artigos 128, 286, 293 e 460 do CPC/1973.
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