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DOC. 161.9070.0009.0100

TST. Recurso de revista da parte autora. Prescrição. Alterações no pccs de 1998, relativas às vantagens pessoais. Alterações contratuais relativas ao auxílio alimentação, em 1992 e 1995. Alteração da jornada contratual de o6 para 08 horas diárias. Prescrição parcial. Prestações de trato sucessivo que se renovam mês a mês. Provimento do apelo.

«As pretensões de diferenças salariais decorrentes de alterações contratuais relativas às vantagens pessoais, auxílio alimentação e jornada laboral, estão sujeitas à prescrição parcial, e não total, uma vez que a quitação destas verbas se dá de forma mensal, caracterizando direito de trato sucessivo, cuja pretensão se renova a cada recebimento das parcelas. Caracteriza-se, deste modo, uma lesão sucessiva, renovada mês a mês, não havendo que se falar em ato único que lesa o direito do trabalhador. Assim, os prejuízos salariais sofridos pelo empregado se sucedem mês a mês e sobre eles deve ser aplicada a prescrição parcial, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Sobrestada a apreciação das demais matérias.»

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