TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Questão de ordem. Necessidade de suspensão do processo. Repercussão geral.
«De acordo com a Ata da Sessão Ordinária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, do dia 8 de março de 2012, verifica-se que foi acolhida a proposta do então Ex.mo Ministro Presidente João Oreste Dalazen, para que fossem suspensos os processos que versam sobre a responsabilidade subsidiária de entes públicos, até o julgamento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou ulterior deliberação daquela Subseção. A medida se refere aos processos em tramitação no âmbito daquela SDI-I, ou seja, não há determinação de suspensão nas Turmas do TST dos julgamentos sobre a matéria. Portanto, tendo em vista que o presente feito está fora do alcance da decisão mencionada, não há falar no seu sobrestamento.
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