TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Equiparação salarial. Horas extras. Ônus da prova.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 6, item VIII, 126, 333 e 459/TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da CF/88, 818 e 832 da CLT e 131, 333, I, e 458, II, do CPC/1973, Código de Processo Civil, tampouco contrariedade à Súmula 6, item VIII, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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