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DOC. 161.9070.0006.0800

TST. 2. Adicional de insalubridade.

«Destacou o Julgador a quo que a reclamada não obteve êxito em infirmar o laudo técnico. E em que pese o CPC/1973, art. 436 afirmar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos técnicos e imparciais, não se retira do julgador a possibilidade de formar o seu convencimento, motivadamente, amparado nas conclusões do laudo pericial, como na hipótese em apreço em que as demais provas produzidas não infirmaram as conclusões da prova técnica. Ademais, ultrapassar a decisão local a fim de retirar-lhe a respectiva condenação nos remeterá ao revolvimento das provas, aspecto obstaculizado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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