Carregando…

DOC. 161.9070.0005.2700

TST. Horas extras. Diferenças devidas. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional concluiu que o reclamante faz jus a diferenças de horas extras, com fundamento na análise do conjunto fático-probatório dos autos. O TRT destacou que «a prestação de horas extras habituais, considerada a jornada cumprida pelo reclamante, descaracteriza o acordo de compensação de jornada», aplicando à hipótese o item IV da Súmula 85/TST. Nesse contexto, para decidir em sentido diverso, ou seja, de que o reclamante não faz jus às diferenças de horário extraordinário, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado ao TST, nos termos da Súmula 126/TST. Sendo assim, não há como caracterizar as violações legais e constitucionais apontadas, tampouco contrariedade a verbete sumular/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito