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DOC. 161.9070.0004.1300

TST. Recurso de revista do reclamante. Ect. Plano de cargos e salários. Admissão anterior à instituição de um novo plano. Alteração contratual lesiva.

«O entendimento/TST é de que as normas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente aos empregados só devem ser aplicadas àqueles admitidos após a sua implantação, exceto quando o empregado, expressamente optar pelas novas normas, é o que se extrai da Súmula 51/TST itens I e II, do TST. Todavia, no caso em exame, não é possível extrair do acórdão regional que o empregado tenha optado expressamente pelo novo Plano de Cargos e Salários, instituído em 2008, razão pela qual devem ser-lhe aplicadas as normas do Plano de Cargos e Salários de 1995. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho ao estabelecer como limite temporal à concessão das promoções por antiguidade o ano de 2008, não obstante a admissão do reclamante em 15/5/1986, contrariou a referida súmula.

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