TST. 3. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Predomina no âmbito/TST o entendimento de que não há espaço no ordenamento justrabalhista para a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, haja vista a existência de disciplina específica na CLT acerca do procedimento de execução de sentença. Inaplicabilidade, nesse caso, da regra do CLT, art. 769, que prevê as hipóteses de utilização subsidiária das normas do processo civil. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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