TST. 2. Empresa concessionária de energia elétrica. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviços.
«Hipótese em que ficou evidenciado na decisão impugnada que as atividades exercidas pelo reclamante inseriam-se nas atividades-fim da tomadora de serviços - fornecimento de energia elétrica ao usuário-, por representar atividade essencial para o desenvolvimento de seu objeto social. Assim, é evidente que houve desvirtuamento na terceirização desses serviços, caso típico de aplicação da Súmula 331/TST I, do TST, segundo a qual «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário». Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
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