TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Confissão ficta.
«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento quanto o decisum está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST Superior, cristalizada na Súmula 74/TST I, do TST (inteligência da Súmula 333/TST). Ademais, o apelo extraordinário, a rigor, também encontra óbice na Súmula 297/TST, tendo em vista que a matéria não foi tratada no v. acórdão sob o prisma invocado pelo recorrente, e a parte não opôs embargos declaratórios para efeitos de prequestionamento.
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