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DOC. 161.9070.0001.7500

TST. Horas extras (alegação de violação aos arts. 5º, II, 7º, XIII, da CF/88, 442 e 443, da CLT, CLT).

«Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei ou de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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