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DOC. 161.9070.0000.6100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Petroleiros. Turnos ininterruptos de revezamento. Hora extra. Reflexos nos repousos remunerados. Juízo de admissibilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de impugnação aos fundamentos do despacho denagatório.

«Não há vícios em despacho denegatório devidamente fundamentado com os motivos que levaram a Autoridade Regional a firmar sua convicção. O simples fato de o despacho de admissibilidade ter indeferido o processamento do recurso de revista pelo fundamento contido no art. 896, § 1º-A, I da CLT, não configura omissão caracterizadora de negativa de prestação jurisdicional ou violação à ampla defesa. Ademais, não é cabível agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista quando as razões do recorrente não impugnam de forma direta e específica os fundamentos da decisão recorrida.

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