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DOC. 161.9070.0000.3500

TST. Recurso de revista. Aviso prévio e multa do CLT, art. 477 (alegação de violação aos arts. 487 e 488, da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei ou de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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