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DOC. 161.8402.0001.2600

TST. Recurso de embargos regido pela Lei n 13.015/2014. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Supressão dos anuênios. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Previsão e m norma regulamentar.

«No caso, a verba «anuênios» foi prevista em norma interna do Banco, tratando-se, portanto, de direito adquirido do reclamante, já que o autor foi admitido antes do direito ser assegurado por norma coletiva. A SDI-I desta Corte já se manifestou sobre a questão, entendendo que, nos casos em que o direito aos anuênios fora expressamente pactuado entre as partes, antes de haver previsão em norma coletiva, revela-se inaplicável a Súmula/TST 294. Nesse contexto, muito embora o direito aos anuênios tivesse sido garantido ao reclamante também por meio de instrumento normativo, de fato, já fazia parte do seu contrato de trabalho desde a sua contratação. Dessa forma, tratando-se de hipótese de descumprimento de cláusula contratual, verifica-se que a lesão é de trato sucessivo, renovando-se a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela, hipótese de aplicação da prescrição parcial. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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