TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Conversão dos salários em urv. Servidor público celetista. Lei 8.880/1994. Matéria decidida pela SDI-I. Aplicação do CLT, art. 894, § 2º. Não conhecimento.
«1. Nos termos do que dispõe o § 2º do CLT, art. 894, introduzido pela Lei 13.015/2014, a divergência apta a impulsionar o conhecimento dos embargos deve ser atual, não se considerando como tal a superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, que, segundo entendimento firmado por esta Subseção, consiste naquela em que a matéria já tenha sido objeto de exame pela SDI-I.
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