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DOC. 161.8385.7001.3200

TST. Remessa necessária em mandado de segurança. Estado estrangeiro. Não cabimento.

«Como a impetrante da ação mandamental é pessoa jurídica de direito público externo, e não sendo a decisão regional remetida de ofício desfavorável aos interesses da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, afigura-se incabível o reexame necessário, de acordo com os arts. 1º, V, do Decreto-Lei 779/1969 e 475, I, do CPC e com a Súmula 303/TST item III, do TST. Precedentes desta Subseção.

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