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DOC. 161.7451.9670.0313

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR QUATRO VEZES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E MINISTERIAL.

Coação Moral Irresistível. O réu alegou ter agido mediante coação moral irresistível, pois estaria sendo gravemente ameaçado por um conhecido com o qual havia celebrado empréstimo que resultou em uma dívida de R$ 3.000,00 (três mil reais). Narrou que já teria sido, inclusive, agredido pelo agiota na frente dos filhos. Todavia, não foi carreado ao processo nenhum indício concreto capaz de demonstrar a existência das ameaças, tampouco o especial conteúdo das promessas injustas, cuja comprovação afigurava-se imprescindível à configuração da irresistibilidade do ato coator. E mais, ainda que se tratasse de conhecido do apelante, em momento algum foi referido o nome ou alcunha do suposto organizador das empreitadas delitivas.  Outrossim, como bem salientado pela colega de primeiro grau, nada indica estivesse impossibilitado o réu de comparecer à delegacia e comunicar a autoridade policial, a fim de que fosse iniciada a persecução penal ao agiota, sobretudo porque José Alberto era primário e não possuía qualquer pendência perante o Sistema de Justiça Criminal. Condenação mantida.

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