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DOC. 161.7215.1000.0200

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 393/STF. Pedofilia. Internet. Competência. Repercussão geral reconhecida. Menor. Criança. Convenção internacional. Competência. CF/88, art. 109, V. Necessidade de pacificação da matéria. Repercussão geral configurada. ECA, art. 241, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 393/STF - Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
Tese jurídica definida: - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (ECA, art. 241, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, V, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (ECA, art. 241-A), por meio da rede mundial de computadores – internet.»

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