STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de que a decisão de pronúncia é contrária à prova dos autos. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Direito de recorrer em liberdade. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Acusado que permaneceu 10 anos foragido. Fundamentação concreta.
«1. A decisão de pronúncia não encerra condenação, limitando-se a pronunciar o agente quando presentes prova segura da materialidade e elementos indicativos de autoria, pois compete exclusivamente ao Tribunal do Júri, nos crimes dolosos contra a vida, apreciar o mérito da ação penal ou proceder ao exame aprofundado das provas, decidindo pela procedência ou não da denúncia. Preenchidos os requisitos para a pronúncia e devidamente fundamentada a decisão, o alcance de conclusão diversa demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, o que é incabível na via estrita do remédio constitucional.
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