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DOC. 161.7164.3001.0900

STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ato ímprobo. Elemento subjetivo. Dolo não caracterizado. Precedentes.

«1. A controvérsia dos autos cinge-se a saber se os agravados cometeram improbidade administrativa ao dispensar processo licitatório para reforma de edifício do INSS.

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