STJ. Embargos de declaração. Recebimento da denúncia. Menção a eventuais práticas delituosas originariamente investigadas no inquérito 1.004/df para fins de esclarecimentos. Não foram consideradas para fins de recebimento da denúncia nem para afastamento do cargo. Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. A menção às eventuais práticas delituosas originariamente imputadas ao investigado no Inquérito 1.004/DF consta dos autos apenas para esclarecer o desmembramento do feito e a origem das investigações que deram ensejo aos fatos pelos quais o réu foi denunciado nesta ação penal. Entretanto, não foram consideradas para fins de recebimento da denúncia nem para afastamento do cargo.
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