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DOC. 161.6975.5000.1500

STJ. Processual civil. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pretensão de suspensão, até a conclusão do julgamento de ação anulatória, dos efeitos da Portaria que aplicou pena suspensiva. Apelação recebida por duplo efeito. Inexistência de produção imediata dos efeitos da sentença que reconheceu a ilegalidade na instauração do pad. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante a concessão da segurança para suspender a execução da penalidade administrativa de suspensão do servidor por 90 (noventa) dias imposta em Processo Administrativo Disciplinar, até o julgamento final da ação ordinária proposta para reconhecer a ilegalidade na instauração do referido processo administrativo, onde já fora proferida sentença de mérito para declarar a ilegalidade na instauração do Processo Administrativo Disciplinar e anular a Portaria 3266/2013-DG/DPF, que determinou a suspensão prévia do impetrante e o seu afastamento do exercício do cargo.

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