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DOC. 161.6932.1004.6200

STJ. Processual penal. Decisão que indefere liminar. Súmula 691/STF. Superação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Tráfico de entorpecentes. Gravidade abstrata. Fundamentação inidônea.

«1. «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar» (Súmula 691/STF), a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada patente ilegalidade.

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