STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Ilegalidade em questão de prova refutada pelo STJ. Decisão em consonância com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do tema em repercussão geral 485. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
«1. No julgamento do tema em repercussão geral 485, o Supremo Tribunal Federal concluiu não competir ao «Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas», salvo excepcional juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital do certame (RE 632853, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 29/06/2015, transitado em julgado em 14/08/2015).
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