STJ. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Absolvição por atipicidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão objurgado, ao manter a decisão do Juízo de primeiro grau que entendeu por condenar o ora agravante como incurso no CTB, art. 302, alicerçou-se nos elementos constantes nos autos, portanto, para mudar o julgado, seria necessário, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.»
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