STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Fixação do termo inicial do benefício previdenciário à data da citação quando não houver requerimento administrativo. Ausência de prequestionamento sobre um dos requisitos à modificação do termo a quo. Não se considera prequestionada a matéria quando trazida exclusivamente pelo recorrente. Inexistência de indicação do art.535 do CPC/1973.
«1. Não se considera prequestionada a matéria que, a despeio de ter sido suscitada pelas partes, não foi objeto de debate no acórdão recorrido. O pedido de modificação do termo a quo do benefício não levou em consideração a ausência de requerimento administrativo de maneira explícita.
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